quinta-feira, 26 janeiro 2017
Sugestões de aperfeiçoamento do AO90 aprovadas
O Plenário de Sócios Efetivos da Academia das Ciências de Lisboa (ACL), estatutariamente o órgão máximo da instituição, aprovou no dia 26 de janeiro de 2017, por maioria, o documento Sugestões para o aperfeiçoamento do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
Tendo em consideração que:
1.º «A Academia é o órgão consultivo do Governo português em matéria linguística.» (quinta alteração aos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12/01, art. 5.º) e tem o dever de «propor ao Governo ou a quaisquer instituições científicas e serviços culturais as medidas que considerar convenientes para assegurar e promover a unidade e expansão do idioma português» (quinta alteração aos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12/01, art. 6.º).
2.º A elaboração e publicação do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa é uma competência da Academia das Ciências de Lisboa, que decorre do seu compromisso estatutário.
3.º A Academia, por intermédio do Instituto de Lexicologia e Lexicografia da Língua Portuguesa (ILLLP), está empenhada na elaboração de um novo Dicionário, na revisão do Vocabulário Ortográfico digital, e na edição de Glossários especializados, o que torna premente a fixação ortográfica das nomenclaturas.
4.º O texto legal do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 (AO90) é, por vezes, ambíguo, omisso e lacunar, não estabelecendo uma ortografia única e inequívoca, deixando várias possibilidades de interpretação em muitos casos, o que tem provocado alguma instabilidade ortográfica.
5.º As instituições, e concretamente as equipas responsáveis pelos vocabulários oficiais, têm vindo a tomar decisões que não são convergentes e, por vezes, até contrárias ao espírito do AO90, no que respeita às opções gráficas de registo de unidades vocabulares.
6.º Apesar de o Vocabulário Ortográfico Comum (VOC), sob a coordenação do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP), se encontrar disponível em linha (http://voc.cplp.org/), até ao momento não há conhecimento dos critérios seguidos pelas equipas responsáveis, nem um histórico das alterações que hajam eventualmente ocorrido, e não existe uma publicação em suporte físico. Além do mais, o VOC apresenta versões específicas para cada país, o que contraria o espírito e o propósito de unificação ortográfica do texto legal. De facto, o Preâmbulo do AO90 previa a elaboração taxativa de um vocabulário, não de vários, que reunisse as grafias comuns.
7.º Qualquer tentativa de uniformização ortográfica entre os diversos países que usam a língua portuguesa como língua oficial será sempre tema de debate por não haver uniformidade de critérios no ajustamento a pronúncias locais; e, assim, e na definição de novas disposições, a tradição lexicográfica de longa existência terá de ser considerada em cada variedade gráfica, com alguns pontos reequacionados.
O documento, que tem carácter meramente indicativo e facultativo, encontra-se disponível em:
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